Justiça

Maconha: Moraes vota pela descriminalização da substância

O processo foi interrompido a pedido do relator

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (2) a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Um usuário deve ser considerado pelo voto do ministro se tiver entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso , a Justiça terá uma autoridade de examinar as circunstâncias de cada caso para determinar quais circunstâncias podem constituir tráfico de drogas.


O ministro, que em 2015 pediu vista (mais tempo para investigar o caso) e suspendeu o julgamento sobre o porte de drogas, votou novamente nesta tarde. A sessão continua para que os outros ministros votem.

O Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) está sendo julgado pelo Supremo Tribunal. A norma prevê penas alternativas para prestação de serviços à comunidade, codificada sobre os efeitos das drogas e comparação obrigatória a curso educativo para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal para diferenciar usuários de traficantes.


Embora a lei não preveja a prisão, ela manteve a criminalização. Assim , os usuários de drogas continuam sendo objeto de espera e processo para o cumprimento de penas alternativas .

As facções no Brasil se fortaleceram como resultado disso. O poder das facções no Brasil aumentou como resultado da implementação da lei.

O sistema de perseguição penal despenalizou os usuários que antes eram tipificados como usuários, envolvendo-os em pequenos traficantes.

Com base na nova lei, o pequeno traficante recebeu uma pena alta e foi internado no sistema penitenciário. Foi capturado por grupos criminosos, jovens e sem risco para a sociedade.

Além disso, o ministro apoiou a criação de limites à quantidade de drogas para distinguir entre consumidores e traficantes.

O tráfico de drogas hoje é feito por entrega em regiões abatidas das grandes cidades do país. Acrescentou: “Há aplicativos que as pessoas chamam e, assim como o IFood leva comida, leva drogas”.

Além da quantidade, Moraes afirmou que para evitar discriminação entre classes sociais, as circunstâncias das apreensões devem ser consideradas.

Afirmou: “Quanto mais velho e instruído, mais difícil ser caracterizado como traficante”.

Votos

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas em diferentes medidas nas sessões anteriores.

Mendes transforma as penalidades penais em administrativas e descriminaliza o porte de todas as drogas. Fachin reconhece que a descriminalização se aplica exclusivamente à maconha.

Além disso, Barros limita a descriminalização à maconha e estabelece a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Caso julgado 

A defesa de um condenado no caso que levou ao julgamento solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado um crime. O suspeito foi preso com três gramas de cannabis.

Por violar o princípio constitucional da intimidade e da vida privada, os advogados consideram que o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional. A defesa afirmou que o uso pessoal não prejudica a saúde pública.

A pedido do ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso, o julgamento foi suspenso após o voto de Moraes. O relator prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana e afirmou que pretende aprofundar o voto já proferido.

A descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda está em debate com um resultado de 4 votos a 0. Ainda não há acordo sobre se a liberação será apenas para maconha ou para outras drogas também.

Fonte: Agência Brasil

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Charles Dieu Sauveur

Graduando em Jornalismo pela Universidade Guarulhos (UNG). Amante das letras, música, cultura. Desde 2020 trabalha como Diretor, produção e gestão de conteúdo on-line.

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